A acessibilidade pedonal ao meio edificado é uma das condições fundamentais
para o usufruto da cidade, para a igualdade de oportunidades e para o pleno
exercício de direitos de cidadania consagrados na Constituição da República
Portuguesa.
A garantia de acesso crescente às estruturas permite a satisfação das
necessidades dos cidadãos e deve ser um compromisso claramente assumido pelas
entidades locais.
O Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto, aprovou normas técnicas de
acessibilidade, a cumprir nos espaços públicos, equipamentos coletivos e
edifícios públicos e habitacionais. No entanto, os cidadãos tenham ou não
mobilidade reduzida, deverão ter acesso a espaços públicos, equipamentos
coletivos, edifícios públicos mas também ao comércio. Assim, poderão
autonomamente realizar as suas necessidades.
De acordo com o decreto-lei, Cabe à autarquia:
• Adaptar o espaço público e os edifícios públicos municipais para a plena
acessibilidade de todos;
• Assegurar o cumprimento das normas no projeto e construção de novos
espaços públicos e de novas edificações municipais;
• Fiscalizar o cumprimento, pelos particulares, das normas aplicáveis aos
edifícios e estabelecimentos abrangidos, quer no âmbito do licenciamento de
operações urbanísticas, quer no âmbito do respeito pelos prazos definidos pela
legislação para realização das adaptações nos edifícios existentes.
• Relatar a situação existente sobre o estado da acessibilidade pedonal,
tendo por base os elementos recolhidos nas respetivas ações de fiscalização.
Mas esta é uma responsabilidade que está para lá das autarquias, todos nós
devemos contribuir para um espaço acessível, com pequenas alterações podemos
garantir que todos tenham acesso a serviços, comércio e à vivencia da
comunidade.
Garantir a existência de um conjunto de requisitos para garantir a
acessibilidade de todos a estes espaços é também um dos objetivos deste plano e
por isso a elaboração do Plano Intermunicipal de Promoção da Acessibilidade do
Alto Alentejo integra também o estudo da acessibilidade em matéria do
edificado.